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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024

GRUPO TELHAÇO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2798, 20 de agosto de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca GRUPO TELHAÇO
Processo INPI
929554680
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos serviços reivindicados. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente". Observado que o cadastro no CNPJ do requerente não contempla os serviços requeridos.

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Sobre a marca

Titular
TELHAÇO MARINGÁ IND. E COM. DE TELHAS LTDA ME
06.214.354/0001-15
Procurador ou escritório
Multmarcas
Data de depósito
24 de fevereiro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2899Exigência28/07/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2832Recurso15/04/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2810Indeferimento12/11/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2798ExigênciaEsta publicação20/08/2024

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2724Publicação21/03/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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