GRUPO TELHAÇO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos serviços reivindicados. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente". Observado que o cadastro no CNPJ do requerente não contempla os serviços requeridos.
Sobre a marca
- Titular
- TELHAÇO MARINGÁ IND. E COM. DE TELHAS LTDA ME
- 06.214.354/0001-15
- Procurador ou escritório
- Multmarcas
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2798ExigênciaEsta publicação20/08/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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