SINUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220245321 (08/06/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DERMAVITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS EIRELI - EPP Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Sobrestamento. A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a anterioridade apontada como impeditiva (823948927) pende de exame em pedido de declaração de caducidade (petição nº. 850230319115, de 10/07/202). Sobrestadores:Petição 850230319115 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 823948927 (SINUS)
Sobre a marca
- Titular
- HIDRODOMI DO BRASIL INDUSTRIA DE DOMISSANIANTES LTDA
- 08.406.359/0001-75
- Data de depósito
- 10 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2810SobrestamentoEsta publicação12/11/2024
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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