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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025

SINUS

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2867, 16 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca nuloClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
922897700
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850220245321 (08/06/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DERMAVITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS EIRELI - EPP Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Inciso XIX do art. 124 da LPI.(Reg. Nº 823948927)

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Sobre a marca

Titular
HIDRODOMI DO BRASIL INDUSTRIA DE DOMISSANIANTES LTDA
08.406.359/0001-75
Data de depósito
10 de maio de 2021
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2867NulidadeEsta publicação16/12/2025

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2810Sobrestamento12/11/2024

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2688Nulidade12/07/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2672Registro22/03/2022

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2668Deferimento22/02/2022

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2630Publicação01/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)