MUNDO DAS CAPAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230133491 (24/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: O MUNDO DAS CAPAS VIA LTDA Procurador: ELIANE DUZ Detalhes do despacho:DECISÃO: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O pedido mencionado não foi depositado junto ao INPI. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na
Sobre a marca
- Titular
- RC9 Comercio e Importacao Eireli - ME
- 12.209.109/0001-12
- Data de depósito
- 4 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
11Notificação de recurso
- RPI nº 2810PetiçãoEsta publicação12/11/2024
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)