Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018
MUNDO DAS CAPAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RC9 Comercio e Importacao Eireli - ME
- 12.209.109/0001-12
- Data de depósito
- 4 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
11Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2459DeferimentoEsta publicação20/02/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)