D-NOVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220496654 (07/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CIFARMA CIENTÍFICA FARMACÊUTICA LTDA Procurador: EDUARDO DE FREITAS ALVARENGA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro e no aditamento a requerida apresenta notas fiscais datadas depois do período de investigação e imagem de ?flyer? não datado. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. ORIENTAÇÕES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS A SEREM SEGUIDOS: O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificaç
Sobre a marca
- Titular
- MULTILAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
- 92.265.552/0001-40
- Procurador ou escritório
- P. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2810PetiçãoEsta publicação12/11/2024
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)