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Dado oficial do INPI

D-NOVA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

D-NOVA

ST13

BR500000906067553

Classe

5

Pedido

906067553

Registro

906067553

Andamento no INPI

  1. Depósito02/04/13
  2. Publicação27/08/13
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/15
  5. Concessão19/01/16
  6. Vigente19/01/36

Registro concedido em 19/01/2016 e em vigor até 19/01/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/01/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

25/02/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

02/04/2013

Data de registro

19/01/2016

Data de expiração

19/01/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

MULTILAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA

Representantes

P. E. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos para uso humanoNutricionais (Complementos -)Preparações farmacêuticasSuplementos alimentares mineraisComplemento/ suplemento alimentar para uso medicinalSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalVitamina e sais minerais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250037189 (27/01/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MULTILAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: Patricia Aparecida Ferreira

RPI 2825

25/02/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220496654 (07/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CIFARMA CIENTÍFICA FARMACÊUTICA LTDA Procurador: EDUARDO DE FREITAS ALVARENGA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro e no aditamento a requerida apresenta notas fiscais datadas depois do período de investigação e imagem de ?flyer? não datado. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. ORIENTAÇÕES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS A SEREM SEGUIDOS: O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (07/11/2017 até 07/11/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos produtos em questão. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA SEÇÃO 6.5.4 DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA. EXAME DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA: A requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro e demonstrando quantidade considerável de comercialização dos produtos. Entendemos que não houve alteração do caráter distintivo original, pois a omissão do hífen no conjunto não altera o aspecto fonético ou ideológico do sinal e a alteração do aspecto visual é quase imperceptível. Registra-se, ainda, que o período de uso obrigatório da marca a ser verificado na investigação deste processo de caducidade, considerando sua data de concessão, é de 19/01/2021 até 07/11/2022 (conforme item 6.5.3 do Manual de Marcas sobre o Período de Investigação da Caducidade). Portanto, são aceitas as notas fiscais emitidas apenas durante o ano de 2021. DECISÃO FINAL: Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas.Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido.Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.

RPI 2810

12/11/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220546090 (08/12/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: MULTILAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: Patricia Aparecida Ferreira Esteves Detalhes do despacho:Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (07/11/2017 até 07/11/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos produtos em questão. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA SEÇÃO 6.5.4 DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA.Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro e no aditamento a requerida apresenta notas fiscais datadas depois do período de investigação e imagem de ?flyer? não datado. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Do Manual de marcas item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca subitem Documentos impressos ou digitais: No caso de documentos nato-digitais, é importante que haja comprovação de que eles foram enviados para clientes ou consumidores em potencial ou que foram divulgados publicamente. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços discriminados na especificação do certificado.

RPI 2792

09/07/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220496654 (07/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CIFARMA CIENTÍFICA FARMACÊUTICA LTDA Procurador: EDUARDO DE FREITAS ALVARENGA

RPI 2708

29/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210348515 (16/08/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MULTILAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: Patricia Aparecida Ferreira Esteves Cedente: NOVA QUIMICA FARMACEUTICA LTDA. [BR] Cessionário: MULTILAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA

RPI 2669

03/03/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2350

19/01/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2339

03/11/2015

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2225

27/08/2013

Inteligência publicitária

Identificámos 6 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2016). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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