AGUA MINERAL NATURAL CRISTALINA DOS ALPES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240012196 (30/09/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por RIO DO PEIXE INDÚSTRIA DE ÁGUA MINERAL LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de EPI - EMPREENDIMENTO PATRIMONIAL INDUSTRIAL S/A, em trâmite perante o Juízo da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5069995-06.2024.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.011381/2024-17], que tem por objeto a declaração de nulidade dos atos de indeferimento, mantidos em grau de recurso, dos pedidos de registro de marca nº 904862674 e nº 924324180.
Sobre a marca
- Titular
- RIO DO PEIXE IND E COM DE AGUA MINERAL E ALIMENTOS LTDA
- 08.472.909/0001-54
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6- RPI nº 2810JudicialEsta publicação12/11/2024
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.