SG SERRA GRANDE HOTEL E CHURRASCARIA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230282497 (19/06/2023) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: CULINARIA DA SERRA LANCHES E RESTAURANTE LTDA Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230120782 (17/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CULINARIA DA SERRA LANCHES E RESTAURANTE LTDA Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.
Sobre a marca
- Titular
- HOTEL SERRA GRANDE LTDA EPP
- 10.950.824/0001-86
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
11- RPI nº 2810Petição12/11/2024
Indeferimento da petição
- RPI nº 2810PetiçãoEsta publicação12/11/2024
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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