GOYA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220002511 (07/03/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências:Ação Ordinária n° 5094630-56.2021.4.02.5101? 25ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.000441/2022-04Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"No caso em apreço, verifica-se que a autora não logrou demonstrar documentalmente, quea sociedade Ré conhecia evidentemente sua marca GOYA sendo certo que a simples alegação de quepelo fato de a sociedade ré atuar no mesmo segmento mercadológico não poderia desconhecer osinal da autora, trata-se de mera conjectura, visto que não se sustenta em qualquer documentaçãoque comprove indubitavelmente o conhecimento das marcas anteriores da autora pela sociedade Ré.DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPCe IMPROCEDENTE O PEDIDO."
Sobre a marca
- Titular
- GOYÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA
- 02.428.437/0001-56
- Procurador ou escritório
- SPI MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 27 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2810JudicialEsta publicação12/11/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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