GOYA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220002684 (07/03/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências:Ação Ordinária n° 5094630-56.2021.4.02.5101? 25ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.000441/2022-04Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"No caso em apreço, verifica-se que a autora não logrou demonstrar documentalmente, quea sociedade Ré conhecia evidentemente sua marca GOYA sendo certo que a simples alegação de quepelo fato de a sociedade ré atuar no mesmo segmento mercadológico não poderia desconhecer osinal da autora, trata-se de mera conjectura, visto que não se sustenta em qualquer documentaçãoque comprove indubitavelmente o conhecimento das marcas anteriores da autora pela sociedade Ré.DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPCe IMPROCEDENTE O PEDIDO."
Sobre a marca
- Titular
- GOYÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA
- 02.428.437/0001-56
- Procurador ou escritório
- SPI MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 27 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2810JudicialEsta publicação12/11/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar