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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024

PRE REQUIZITO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2810, 12 de novembro de 2024NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

PRE REQUIZITO
Processo INPI
900815701
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
PRE-REQUISITO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
10.744.214/0001-26
Procurador ou escritório
M. C. (pessoa física)
Data de depósito
25 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2810ExtinçãoEsta publicação12/11/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2429Petição25/07/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2285Petição21/10/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2270Petição08/07/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2257Registro08/04/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2150Petição20/03/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2109Transferência07/06/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2060Deferimento29/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1945Publicação15/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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