PRE REQUIZITO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 900815701
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 180
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERENCIA DE TITULAR Nº 850110019595 DE 03/11/2011, FACE AO DISPOSTO NO INCISO III DO ART. 219 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- PRE-REQUISITO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
- 10.744.214/0001-26
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de março de 2008
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2150PetiçãoEsta publicação20/03/2012
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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