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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024

LULUZINHA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2810, 12 de novembro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
900422955
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
TEMPO DE CRIANÇA MODA INFANTIL LTDA
02.428.406/0001-03
Procurador ou escritório
Daimond Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2810ExtinçãoEsta publicação12/11/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2475Despacho12/06/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2257Registro08/04/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2176Deferimento18/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1945Oposição15/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1910Publicação14/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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