IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2810
12/11/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 08/04/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2810
12/11/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850140197831 (24/09/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): LUCY IN THE SKY LTDA Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.
RPI 2475
12/06/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850120184837 (27/10/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TEMPO DE CRIANÇA MODA INFANTIL LTDA Procurador: EDUARDO LÍVIO DAIMOND Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2395
29/11/2016
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850140197831 (24/09/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: LUCY IN THE SKY LTDA Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.
RPI 2292
09/12/2014
Concessão de registro
RPI 2257
08/04/2014
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2176
18/09/2012
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 016070007507 (RS), de 08/10/2007 - Pet.Eletrônica: 810070068772 (Visualizar no Portal INPI), de 05/10/2007
RPI 1945
15/04/2008
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1910
14/08/2007
Outras marcas de TEMPO DE CRIANÇA MODA INFANTIL LTDA
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