Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024
ANIMALL
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ANIMALL PET COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
- 10.763.805/0001-40
- Procurador ou escritório
- CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 14 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2810ExtinçãoEsta publicação12/11/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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