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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2013

ANIMALL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2239, 3 de dezembro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830188819
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ANIMALL PET COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
10.763.805/0001-40
Procurador ou escritório
CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
Data de depósito
14 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2810Extinção12/11/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2258Registro15/04/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2239DeferimentoEsta publicação03/12/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2041Oposição17/02/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2041Despacho anulado17/02/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2040Oposição09/02/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2006Publicação16/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.