Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024
ABP EDITORA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA
- 00.304.840/0001-48
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
7- RPI nº 2810ExtinçãoEsta publicação12/11/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.