Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014
ABP EDITORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída a expressão SERVIÇOS DE da especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA
- 00.304.840/0001-48
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2252DeferimentoEsta publicação05/03/2014
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.