PANFLEX KEEPER OBER
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000148 (20/03/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA TERCEIRA VF/RJ. A.O. Nº 0016796-77.2012.4.02.5101 E INPI Nº 52400.030070/2012-25. (...) "Dessa forma, no caso, entendo que as marcas são formadas por conjuntos marcários diferentes, não havendo qualquer possibilidade de confusão ou associação indevida pelo mercado consumidor, eis que compostas por termos evocativos e fundamentalmente distintas nos aspectos fonéticos e ideológicos. Pelo exposto, dou provimento aos recursos de apelação e à remessa necessária, para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos constantes na petição inicial..."
Sobre a marca
- Titular
- OBER S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
- 43.238.138/0001-36
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 17 de março de 2005
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
7- RPI nº 2810Judicial12/11/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2810RegistroEsta publicação12/11/2024
Concessão de registro
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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