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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024

BRASILAUTO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição por falta de legítimo interesse.
PetiçãoRPI nº 2810, 12 de novembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca BRASILAUTO
Processo INPI
827233655
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240531286 (11/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AUTO CENTER BRASIL LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]".O registro caducando assinala: COMPRAS PARA TERCEIROS (SERVIÇOS DE -); [COMPRAS DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA OUTRAS EMPRESAS], DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, PROMOÇÃO DE VENDAS (PARA TERCEIROS). A requerente justifica seu legítimo interesse para requerer a caducidade do registro baseado em pedido de registro para assinalar: Locação de automóveis. Não consideramos que o pedido de registro apontado pela requerente confira o legítimo intere

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Sobre a marca

Titular
BRASILAUTO COMERCIO DE PECAS LTDA
84.710.565/0001-52
Procurador ou escritório
S. F. (pessoa física)
Data de depósito
4 de março de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2810PetiçãoEsta publicação12/11/2024

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

  2. RPI nº 2461Renovação06/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1952Registro03/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1942Deferimento25/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1912Sobrestamento28/08/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1787Publicação05/04/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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