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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024

MENINA LINDA MEU JEITO DE SER

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2810, 12 de novembro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MENINA LINDA MEU JEITO DE SER
Processo INPI
826795846
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170001025 (19/10/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anotação de trânsito em julgado - Ação Ordinária nº 5001212-74.2010.404.7209 - INPI 52400.004788/2010-02 - Registros de Marca n.º 826.795.846 e 826.356.427, MENINA LINDA MEU JEITO DE SER - Trânsito em julgado de sentença de IMPROCEDÊNCIA, mantidos os registros de marca.

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Sobre a marca

Titular
RENATO KOSLOWKI
79.276.291/0001-03
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
9 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2892Caducidade09/06/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2880Caducidade17/03/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2865Caducidade02/12/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2810JudicialEsta publicação12/11/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2443Renovação31/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2087Judicial04/01/2011

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  7. RPI nº 2059Petição22/06/2010

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1918Registro09/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1906Deferimento17/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1758Publicação14/09/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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