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Revista da Propriedade Industrial, 4 de janeiro de 2011

MENINA LINDA MEU JEITO DE SER

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: registro "sub judice" - notificação de procedimento judicial, conforme indicado no complemento. após o trânsito em julgado das ações judiciais a notícia da decisão será publicada no código a ela relativo..
JudicialRPI nº 2087, 4 de janeiro de 2011MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MENINA LINDA MEU JEITO DE SER
Processo INPI
826795846
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE REGISTRO DE MARCA. VARA FEDERAL DE JARAGUÁ DO SUL (SC) - Nº 5001122-66.2010.404.7209 E PROC. INPI Nº 52.400.004788-2010.

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Sobre a marca

Titular
RENATO KOSLOWKI
79.276.291/0001-03
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
9 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2892Caducidade09/06/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2880Caducidade17/03/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2865Caducidade02/12/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2810Judicial12/11/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2443Renovação31/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2087JudicialEsta publicação04/01/2011

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  7. RPI nº 2059Petição22/06/2010

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1918Registro09/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1906Deferimento17/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1758Publicação14/09/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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