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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024

EDITORA ATICA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2810, 12 de novembro de 2024MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818482125
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220439186 (30/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ATICA GESTÃO EMPRESARIAL Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os serviços de comércio de livros, que fazem parte do escopo da especificação do certificado de registro. Dados os valores comercializados, aceitamos como uso efetivo a documentação datada apenas do ano de 2022. Como a marca está registrada na Classe Nacional, de acordo com o item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas, foi realizada exigência para que a requerida apresente detalhamento da

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Sobre a marca

Titular
SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.
49.323.314/0001-14
Procurador ou escritório
Splaw Sociedade de Advogados
Data de depósito
19 de maio de 1995

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2810PetiçãoEsta publicação12/11/2024

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2796Exigência06/08/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2730Petição02/05/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2703Caducidade25/10/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2568Petição24/03/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2444Renovação07/11/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1990Renovação25/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1937Transferência19/02/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1900Transferência05/06/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1403Registro21/10/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1381Retribuição decenal20/05/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1362Deferimento07/01/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1340Despacho06/08/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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