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EDITORA ATICA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EDITORA ATICA

ST13

BR500000818482125

Classe

35, 39

Pedido

818482125

Registro

818482125

Andamento no INPI

  1. Depósito19/05/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento20/05/97
  5. Concessão21/10/97
  6. Vigente21/10/27

Registro concedido em 21/10/1997 e em vigor até 21/10/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/10/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

12/11/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

19/05/1995

Data de registro

21/10/1997

Data de expiração

21/10/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.

Representantes

SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

11451987000187

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação, a saber: comércio de livros

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação, a saber: comércio de livros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220439186 (30/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ATICA GESTÃO EMPRESARIAL Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os serviços de comércio de livros, que fazem parte do escopo da especificação do certificado de registro. Dados os valores comercializados, aceitamos como uso efetivo a documentação datada apenas do ano de 2022. Como a marca está registrada na Classe Nacional, de acordo com o item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas, foi realizada exigência para que a requerida apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional do registro caducando explicitando de forma clara e exaustiva os serviços que constarão do registro, tendo em vista os serviços apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade. EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI: Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os serviços para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais serviços da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: serviços de comércio de livros.). Não é necessário apresentar mais provas de uso, apenas o detalhamento. EXAME DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA: No cumprimento de exigência a requerida apresentou a seguinte explicação: Nesse cenário, para demonstrar o uso efetivo da marca EDITORA ÁTICA e seulogotipo no mercado, apresentamos documentação abrangente, incluindo contratos e notas fiscais que evidenciam a utilização da marca nos serviços educacionais que a marca representa (comércio de livros). Portanto, a descrição dos serviços no certificado passa a constar como ?Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação, a saber: comércio de livros.?. DECISÃO FINAL: Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.

RPI 2810

12/11/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220564153 (19/12/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A. Procurador: SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Exigência: Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os serviços para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais serviços da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: serviços de comércio de livros.). Não é necessário apresentar mais provas de uso, apenas o detalhamento.Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os serviços de comércio de livros, que fazem parte do escopo da especificação do certificado de registro. Dados os valores comercializados, aceitamos como uso efetivo a documentação datada apenas do ano de 2022. serviços de comércio de livrosO Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Como a marca está registrada na Classe Nacional, de acordo com o item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas, fazemos exigência para que a requerida apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional do registro caducando EXPLICITANDO DE FORMA CLARA E EXAUSTIVA OS SERVIÇOS que constarão do registro, tendo em vista os produtos/serviços apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade.

RPI 2796

06/08/2024

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230029596 (23/01/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: ATICA GESTÃO EMPRESARIAL Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.

RPI 2730

02/05/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220439186 (30/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ATICA GESTÃO EMPRESARIAL Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

RPI 2703

25/10/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190406881 (05/12/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cessionário: SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.

RPI 2568

24/03/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170351890 (20/10/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: EDITORA ÁTICA S/A Procurador: Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados

RPI 2444

07/11/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1990

25/02/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1937

19/02/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOMES ALTERADOS.

RPI 1900

05/06/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. SPI MARCAS E PATENTES

RPI 1403

21/10/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. SPI MARCAS E PATENTES

RPI 1381

20/05/1997

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EDITORA" * INT SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1362

07/01/1997

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EDITORA" * INT SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1340

06/08/1996

Inteligência publicitária

Identificámos 9 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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