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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024

CIMENTO CIMINAS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2810, 12 de novembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
814844154
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210180812 (01/06/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LAFARGEHOLCIM (Brasil) S/A.
60.869.336/0001-17
Data de depósito
7 de junho de 1989
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2886Petição28/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2810RenovaçãoEsta publicação12/11/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2796Exigência06/08/2024

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2413Retificação04/04/2017

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2249Renovação11/02/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1873Transferência28/11/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1767Renovação16/11/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1061Registro02/04/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1046Retribuição decenal18/12/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1029Deferimento21/08/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1008Despacho06/03/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.