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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 1990

CIMENTO CIMINAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1029, 21 de agosto de 1990MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
814844154
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
LAFARGEHOLCIM (Brasil) S/A.
60.869.336/0001-17
Data de depósito
7 de junho de 1989
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2886Petição28/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2810Renovação12/11/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2796Exigência06/08/2024

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2413Retificação04/04/2017

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2249Renovação11/02/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1873Transferência28/11/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1767Renovação16/11/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1061Registro02/04/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1046Retribuição decenal18/12/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1029DeferimentoEsta publicação21/08/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1008Despacho06/03/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.