SkinSAFE CERTIFIED
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com o art. 148, I da LPI, "o pedido de registro da marca de certificação conterá as características do produto ou serviço objeto de certificação". No pedido em exame, não estão claras as características a serem certificadas de cada produto especificado. No "Regulamento" apresentado, não são identificados os produtos de maneira objetiva. Restam dúvidas sobre este aspecto, como, por exemplo: quais seriam os "produtos tópicos de consumo, isentos de prescrição, de venda livre e prescritos"? Pode-se inferir que a marca visa a certificar produtos para consumidores com sensibilidade cutânea e alérgicos (como, por exemplo, acometidos por dermatite de contato), sem que haja maiores detalhamentos destes produtos. Mais que isso, repete-se, não há descrição de quais são as características de cada produto alvo da certificação pretendida.Também não estão claras as medidas de controle a serem adotadas no processo de certificação de todos os produtos a serem cert
Sobre a marca
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2809ExigênciaEsta publicação05/11/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)