IPAS158
Concessão de registro
RPI 2830
01/04/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 01/04/2025 e em vigor até 01/04/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:01/04/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2830
01/04/2025
Deferimento do pedido
RPI 2827
11/03/2025
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: De acordo com o art. 148, I da LPI, "o pedido de registro da marca de certificação conterá as características do produto ou serviço objeto de certificação". No pedido em exame, não estão claras as características a serem certificadas de cada produto especificado. No "Regulamento" apresentado, não são identificados os produtos de maneira objetiva. Restam dúvidas sobre este aspecto, como, por exemplo: quais seriam os "produtos tópicos de consumo, isentos de prescrição, de venda livre e prescritos"? Pode-se inferir que a marca visa a certificar produtos para consumidores com sensibilidade cutânea e alérgicos (como, por exemplo, acometidos por dermatite de contato), sem que haja maiores detalhamentos destes produtos. Mais que isso, repete-se, não há descrição de quais são as características de cada produto alvo da certificação pretendida.Também não estão claras as medidas de controle a serem adotadas no processo de certificação de todos os produtos a serem certificados. Não há maiores detalhes de como se dá a avaliação independente dos mesmos. Tampouco, em relação ao programa "TRUSTED CHOICE", não está detalhado como se dá a avaliação de impureza e qualidade do ingrediente. No mesmo sentido, não há descrição de como se dá a avaliação de segurança no uso em peles normais e sensíveis. Salienta-se que o Apêndice C (Exemplo de Teste Analítico) apresenta-se claro e objetivo, no entanto, entende-se que foi anexado apenas de maneira exemplificativa. Faz-se importante que o método de avaliação/teste aplicado a todos os produtos que se pretende certificar estejam no processo, ainda que seja um modelo único e genérico, que não seja mero exemplo.Ante o exposto, pede-se que sejam apresentadas de maneira objetiva: a) os produtos e suas características objetos da certificação; b) o método/medidas de controle que são aplicados a todos os produtos - ainda que seja esclarecido que o mesmo método e as mesmas medidas de controle são aplicadas a todos os produtos.
RPI 2809
05/11/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2735
06/06/2023
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.