Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024
ANDREIA VOGUE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
ANDREIA VOGUE
- Processo INPI
- 926880217
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- A. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8- RPI nº 2809RegistroEsta publicação05/11/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)