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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024

ANDREIA VOGUE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2809, 5 de novembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

ANDREIA VOGUE
Processo INPI
926880217
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
A. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
5 de junho de 2022
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2809RegistroEsta publicação05/11/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2803Deferimento24/09/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2790Exigência25/06/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2736Petição13/06/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2726Petição04/04/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2719Petição14/02/2023

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2707Oposição22/11/2022

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2685Publicação21/06/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)