Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024
ANDREIA VOGUE
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ANDREIA VOGUE
- Processo INPI
- 926880217
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- A. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2803DeferimentoEsta publicação24/09/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)