Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024
OPTIZYME
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240514923 (04/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OLEAK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Rubens dos Santos Filho
Sobre a marca
- Titular
- VETANCO S/A
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
10Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2809CaducidadeEsta publicação05/11/2024
Notificação de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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