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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024

OPTIZYME

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2809, 5 de novembro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca OPTIZYME
Processo INPI
907277578
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240514923 (04/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OLEAK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Rubens dos Santos Filho

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Sobre a marca

Titular
VETANCO S/A
Procurador ou escritório
Catiane Zini Borela
Data de depósito
30 de janeiro de 2014
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2889Petição19/05/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2886Despacho anulado28/04/2026

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2859Renovação21/10/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2857Caducidade07/10/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  5. RPI nº 2844Caducidade08/07/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2809CaducidadeEsta publicação05/11/2024

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2700Petição04/10/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2383Registro06/09/2016

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2378Deferimento02/08/2016

    Deferimento do pedido

  10. RPI nº 2261Publicação06/05/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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OPTIZYME, Caducidade na RPI nº 2809 | TrademarkIQ