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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240472944 (13/09/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CAJU AMEIXA INDUSTRIAL LTDA Procurador: EDUARDO LUCAS VIEIRA Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI. Reapresente também o instrumento de cessão contendo a assinatura da cessionária. Deverão ser informados os dados da CESSIONÁRIA no ato da emissão da GRU referente à taxa de cumprimento de exigência em petição de transferência, de modo que seus dados constem no campo relativo ao REQUERENTE da petição no cumprimento da presente exigência.
Sobre a marca
- Titular
- CAJÚ AMEIXA INDUSTRIA LTDA
- 65.384.596/0001-16
- Procurador ou escritório
- E. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2809ExigênciaEsta publicação05/11/2024
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)