Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015
HEIK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CAJÚ AMEIXA INDUSTRIA LTDA
- 65.384.596/0001-16
- Procurador ou escritório
- E. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2340DeferimentoEsta publicação10/11/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)