Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024
DELÍCIAS ARAXÁ CONFEITARIA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240357841 (09/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CONFEITARIA DELICIAS ARAXÁ LTDA EPP Procurador: NICOLLE LOHANNA ROCHA AQUINO
Sobre a marca
- Titular
- CONFEITARIA VAZ LIMITADA - ME
- 15.306.847/0001-76
- Procurador ou escritório
- I. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2809RenovaçãoEsta publicação05/11/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.