Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015
DELÍCIAS ARAXÁ CONFEITARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONFEITARIA VAZ LIMITADA - ME
- 15.306.847/0001-76
- Procurador ou escritório
- I. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2323DeferimentoEsta publicação14/07/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.