Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024
Processo nº 903601320
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240352790 (07/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ESSITY HYGIENE AND HEALTH AKTIEBOLAG Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- E. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 2 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
10- RPI nº 2809RenovaçãoEsta publicação05/11/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.