Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2014
Processo nº 903601320
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Itens excluídos são genéricos.
Sobre a marca
- Titular
- E. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 2 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2264DeferimentoEsta publicação27/05/2014
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.