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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024

CIPRIANI RESIDENCES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2809, 5 de novembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
827757573
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240484447 (19/09/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ALTUNIS - TRADING, GESTÃO E SERVIÇOS, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Cedente: CIPRIANI GROUP, INC [US] Cessionário: ALTUNIS - TRADING, GESTÃO E SERVIÇOS, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA

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Sobre a marca

Titular
ALTUNIS - TRADING, GESTÃO E SERVIÇOS, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
12 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2809PetiçãoEsta publicação05/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2777Renovação26/03/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2758Despacho14/11/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2473Sobrestamento29/05/2018

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2329Petição25/08/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  8. RPI nº 2256Registro01/04/2014

    Concessão de registro

  9. RPI nº 1945Deferimento15/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1924Publicação20/11/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1924Exigência20/11/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1814Publicação11/10/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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