CIPRIANI RESIDENCES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140200979 (26/09/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: COMPANHIA HOTÉIS PALACE Procurador: Heidi Gorenstein Nigri Detalhes do despacho:Sobrestado o exame do processo administrativo de nulidade até que sobrevenha decisão definitiva a ser proferida nos autos das ações ordinárias nº 0810895-71.2007.4.02.5101 e 0020802-93.2013.4.02.5101, em trâmite perante a 31ª VF/RJ, que tratam de matéria conexa (Processos INPI nº 000514/2008 e 52400.08228/2013-98). Sobrestadores:Petição 301140000195 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 827716745 (CIPRIANI) e Petição 301160000632 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 820097268 (CIPRIANI) / Petição 301140000195 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 827716745 (CIPRIANI) e Petição 301160000632 ([protocolo interno] Notifi
Sobre a marca
- Titular
- ALTUNIS - TRADING, GESTÃO E SERVIÇOS, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2473SobrestamentoEsta publicação29/05/2018
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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