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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024

NAIR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2809, 5 de novembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

NAIR
Processo INPI
815228660
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850240428792 (22/08/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NAC PRODUTOS NATURAIS LTDA.-ME. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Orientações complementares à exigência publicada na RPI 2805: O requerente deve se certificar se a modalidade de transferência é realmente Transferência por Cessão ou Transferência por Sucessão (vide itens 8.1 e 8.4 do Manual de Marcas).Em caso de transferência por sucessão, o requerente deverá apresentar: (a)Requerimento de transferência de titularidade, devidamente preenchido com os dados do cessionário (b) Comprovante do pagamento da retribuição correspondente. (c) Documentos oficiais (judiciais ou extrajudiciais) que comprovem a transferência por sucessão legítima ou testamentária, tais como o Formal de Partilha ou o Inventário Extrajudicial Registrado em Cartório, ou equivalente, não sendo s

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Sobre a marca

Titular
NAC PRODUTOS NATURAIS LTDA.-ME.
29.621.907/0001-50
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
29 de novembro de 1989

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2838Petição27/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2821Petição28/01/2025

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2809ExigênciaEsta publicação05/11/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2805Exigência08/10/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2803Renovação24/09/2024

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2274Registro05/08/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2264Deferimento27/05/2014

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2260Judicial29/04/2014

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  9. RPI nº 1723Judicial13/01/2004

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  10. RPI nº 1694Recurso negado24/06/2003

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  11. RPI nº 1579Recurso10/04/2001

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1543Indeferimento01/08/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1374Oposição01/04/1997

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  14. RPI nº 1356Despacho26/11/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.