NAIR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000209 (11/04/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Julgado procedente o pedido para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que indeferiu o pedido de registro nº 815228660 e determinar que o mesmo seja concedido, na classe 3:20, para especificar "produtos de perfumaria e higiene, e artigos de toucador em geral, excetuando-se os produtos e preparados depilatórios".
Sobre a marca
- Titular
- NAC PRODUTOS NATURAIS LTDA.-ME.
- 29.621.907/0001-50
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 29 de novembro de 1989
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2260JudicialEsta publicação29/04/2014
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.