PORTOS DO PARANÁ LOGÍSTICA INTELIGENTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva/de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A descrição "serviços portuários em geral, atracação e desatracação de navios e barcos, transporte e armazenagem de cargas e serviços auxiliares ao transporte e armazenagem de mercadorias" é muito ampla para fins de classificação, porque contém termos genéricos ("em geral") e potencialmente se refere a serviços de outras classes ("serviços auxiliares ao transporte e
Sobre a marca
- Titular
- ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA
- 79.621.439/0001-91
- Procurador ou escritório
- Mark-se Marcas
- Data de depósito
- 19 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2808IndeferimentoEsta publicação29/10/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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