IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva/de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A descrição "serviços portuários em geral, atracação e desatracação de navios e barcos, transporte e armazenagem de cargas e serviços auxiliares ao transporte e armazenagem de mercadorias" é muito ampla para fins de classificação, porque contém termos genéricos ("em geral") e potencialmente se refere a serviços de outras classes ("serviços auxiliares ao transporte e armazenagem de mercadorias"). Segundo a seção 5.4.1 do Manual de Marcas, serão promovidas, de ofício, as alterações necessárias à adequação da especificação à Classificação Internacional de Nice nos seguintes casos: c) os termos constantes da especificação podem ser alterados a ponto de se tornarem suficientemente claros e precisos. Deste modo, a referida descrição foi substituída por: "serviços portuários, atracação e desatracação de navios e barcos, transporte e armazenagem de cargas e serviços auxiliares ao transporte e armazenagem de mercadorias [incluídos nesta classe]".