Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024
CARAMELADOS DOCERIA GOURMET BY DANY BARRETO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IZABELLE CABRAL BARRETO EIRELI
- 29.954.921/0001-75
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2808DeferimentoEsta publicação29/10/2024
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)