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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024

CARAMELADOS DOCERIA GOURMET BY DANY BARRETO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2808, 29 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
929196635
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IZABELLE CABRAL BARRETO EIRELI
29.954.921/0001-75
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
17 de janeiro de 2023
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2812Registro26/11/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2808DeferimentoEsta publicação29/10/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2805Despacho anulado08/10/2024

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2802Exigência17/09/2024

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2784Exigência14/05/2024

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2718Publicação07/02/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)