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Dado oficial do INPI

CARAMELADOS DOCERIA GOURMET BY DANY BARRETO

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CARAMELADOS DOCERIA GOURMET BY DANY BARRETO

ST13

BR500000929196635

Classe

30

Pedido

929196635

Registro

929196635

Andamento no INPI

  1. Depósito17/01/23
  2. Publicação07/02/23
  3. Exame
  4. Deferimento29/10/24
  5. Concessão26/11/24
  6. Vigente26/11/34

Registro concedido em 26/11/2024 e em vigor até 26/11/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/11/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

26/11/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

17/01/2023

Data de registro

26/11/2024

Data de expiração

26/11/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

IZABELLE CABRAL BARRETO EIRELI

Representantes

Totall Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.15.5.198.1.1726.1.1

Produtos e serviços

Classe 30

Amendoim doceBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBolosCajuzinho [doce]Churros [doce]Cobertura de bolo [glacê]Cocada [doce]Confeitaria à base de frutasDoce à base de leite em póDoce de cacauDoce de cupuaçuDoce de leiteDoces [confeitos]Doces com hortelã-pimentaDoces conventuaisMassa para boloOlho de sogra [doce]Pamonha docePipoca doce [pronta]Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria]Tortas [doces e salgadas]baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco]beijinho [doce à base de leite condensado e coco]bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas]bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada]bolo de rolo de Pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada]branquinho [doce à base de leite condensado e coco]brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate]olho de sogra [doce à base de leite condensado, contendo coco e ameixa seca]pé de moleque [doce à base de amendoins]quindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado]rabanada [doce estilo lusobrasileiro à base de pão]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2812

26/11/2024

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2808

29/10/2024

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Exigência formulada na RPI 2802 de 17/09/24, feita em duplicidade.

RPI 2805

08/10/2024

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização expressa para que a requerente registre como marca o nome civil DANY BARRETO.

RPI 2802

17/09/2024

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2784

14/05/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada ao formulário, conforme descrito no item 4.2.4 do Manual de Marcas e na Nota Técnica CPAPD 02-2019.

RPI 2718

07/02/2023

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