CARAMELADOS DOCERIA GOURMET BY DANY BARRETO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização expressa para que a requerente registre como marca o nome civil DANY BARRETO.
Sobre a marca
- Titular
- IZABELLE CABRAL BARRETO EIRELI
- 29.954.921/0001-75
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2802ExigênciaEsta publicação17/09/2024
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)