Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024
V VELOZ NET
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240506311 (30/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PEDRO JOELCO QUEVEDO Procurador: LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA
Sobre a marca
- Titular
- MARCOS SINDOR RIBEIRAO BRANCO EIRELI - ME
- 04.233.967/0001-74
- Procurador ou escritório
- ABRAMPI Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2808CaducidadeEsta publicação29/10/2024
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar