Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
V VELOZ NET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARCOS SINDOR RIBEIRAO BRANCO EIRELI - ME
- 04.233.967/0001-74
- Procurador ou escritório
- ABRAMPI Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2521DeferimentoEsta publicação30/04/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)