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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
915010550
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARCOS SINDOR RIBEIRAO BRANCO EIRELI - ME
04.233.967/0001-74
Procurador ou escritório
ABRAMPI Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2808Caducidade29/10/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2805Judicial08/10/2024

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2525Registro28/05/2019

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2521DeferimentoEsta publicação30/04/2019

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2518Sobrestamento09/04/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2482Publicação31/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)