QUEIJO DO MARAJÓ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240423786 (20/08/2024) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: AGRIPINO JOSÉ LOURINHO Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Cumprimento de exigência com o código antigo 340, ao invés de 3016. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a complementação da taxa no valor de R$ 84,00 (Oitenta e quatro) reais referente a a petição 850240423786. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), no valor de R$ 140,00. por meio do qual deverá ser encaminhado também o
Sobre a marca
- Titular
- A. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Gil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
12Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2808ExigênciaEsta publicação29/10/2024
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)